Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
PI0922870Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2009070561 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 04/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
ES
Inventores
D. L. (pessoa física)
ES
G. M. (pessoa física)
ES
G. C. (pessoa física)
ES
J. E. (pessoa física)
ES
J. G. (pessoa física)
ES
P. E. (pessoa física)
ES
R. M. (pessoa física)
ES
S. J. (pessoa física)
ES
V. C. (pessoa física)
ES
X. X. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200803480 · 09/12/2008
Resumo técnico
USO DE AO MENOS UM COMPOSTO DA FÃRMULA 1, DO COMPOSTO OHOD OU SEUS DERIVADOS FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEIS, DO COMPOSTO NA-OHOD, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E/OU NUTRACÃUTICA E MÃTODO COSMÃTICO.A presente invenção refere-se alfa-derivados de ácidos graxos cis-monoinsaturados para uso como medicamentos. A presente invenção refere-se a Compostos da Fórmula I, seus sais ou seus derivados farmaceuticamente aceitáveis, onde (a) e (b) podem tomar qualquer valor entre 0 e 14, (x) pode ser substituÃdo por qualquer átomo ou grupo de átomos com um peso atômico/molecular entre 4 e 200 Da e (R) pode ser substituÃdo por qualquer átomo ou grupo de átomos com um pesoatômico/molecular entre 1 e 200 Da, para uso como medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870210088116 - 26/07/2021
13/10/2021
RPI 2649
Para que a petição nº 870210067760 de 26/07/2021 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá apresentar procuração no nome do procurador LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO.[141]
03/08/2021
RPI 2639
#9.2
25/05/2021
RPI 2629
#7.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/201; A61K 31/185; A23L 1/30; A61Q 19/00; A61P 35/00; A61P 9/10; A61P 9/12; A61P 3/04; A61P 17/00; A61P 25/28; A61P 29/00; A61P 31/00; A61P 3/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
"REFERENTE À RPI 2349 DE 12/01/2016 QUANTO AO ITEM (54) E (72)".
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
12/01/2016
RPI 2349
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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