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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SÍNTESE DE HIDRÓXI-TRIGLICERÍDEOS E USOS RESPECTIVOS PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015074321

Dados do pedido

Número

112017006332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2015074321

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor21/10/35

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 21/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

ES

Inventores

P. R. (pessoa física)

ES

X. X. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14189696.9 · 21/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a hidróxi-triglicerídeos, sua síntese, uma composição farmacêutica e/ou nutracêutica que compreende, pelo menos, um dos referidos hidróxi-triglicerídeos e um método que compreende a administração a um paciente de uma quantidade terapeuticamente eficaz de, pelo menos, um dos referidos hidróxi-triglicerídeos ou, pelo menos, uma das referidas composições farmacêuticas e/ou nutracêutica para prevenção e/ou tratamento de, pelo menos, uma doença selecionada dentre câncer, doenças metabólicas/cardiovasculares e/ou doenças neurológicas / inflamatórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2015, observadas as condições legais

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2022

RPI 2708

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

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