Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112017006332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015074321 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 21/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
ES
Inventores
P. R. (pessoa física)
ES
X. X. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14189696.9 · 21/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a hidróxi-triglicerídeos, sua síntese, uma composição farmacêutica e/ou nutracêutica que compreende, pelo menos, um dos referidos hidróxi-triglicerídeos e um método que compreende a administração a um paciente de uma quantidade terapeuticamente eficaz de, pelo menos, um dos referidos hidróxi-triglicerídeos ou, pelo menos, uma das referidas composições farmacêuticas e/ou nutracêutica para prevenção e/ou tratamento de, pelo menos, uma doença selecionada dentre câncer, doenças metabólicas/cardiovasculares e/ou doenças neurológicas / inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
#9.1
04/04/2023
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#6.1
29/11/2022
RPI 2708
#6.21
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
04/04/2017
RPI 2413
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