Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
PI0911938Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2009070156 Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 14/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
ES
Inventores
A. B. (pessoa física)
ES
F. F. (pessoa física)
ES
F. E. (pessoa física)
ES
I. M. (pessoa física)
ES
J. B. (pessoa física)
ES
R. A. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200802363 · 06/08/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES, LÃQUIDO DE DIÃLISE, USO DO LÃQUIDO DE DIÃLISE, E, PREPARAÃÃO COMBINADA.A presente invenção refere-se a uma composição que compreende fosfatos e/ou bisfosfonatos de inositol, e ao seu uso para impedir a perda de substância de interesse biológico no corpo dos pacientes sujeitados à diálise e para manter nÃveis fisiológicos suficientes das ditas substâncias para regular processos fisiológicos e/ou patológicos, em que estas substâncias são inibidoras da cristalização patológica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/10/2025
RPI 2857
#12.2
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
20/10/2015
RPI 2337
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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