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Dado oficial do INPI

Uso de uma associação em doses fixas de fitato e zinco para a fabricação de um medicamento

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2007051413

Dados do pedido

Número

PI0707008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2007

Publicação

12/04/2011

PCT

EP2007051413

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/07
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

ES

Inventores

A. B. (pessoa física)

ES

B. A. (pessoa física)

ES

F. F. (pessoa física)

ES

J. B. (pessoa física)

ES

P. C. (pessoa física)

ES

R. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P-200600377 · 17/02/2006

Resumo técnico

Associação em doses fixas de fitato e zinco.O presente invento se refere a uma associação em doses fixas de fitato e zinco em proporções sinérgicas para uso no tratamento de cristalização de hidroxiapatita. Vantajosamente, dita associação está numa razão molar entre o fitato e o zinco excedendo 4:1. O presente invento também se refere ao uso de dita associação para fabricar uma droga para o tratamento, profilaxia e/ou prevenção de cristalização de hidroxiapatita em humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2011

RPI 2101

Monitoramento de patentes

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