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Dado oficial do INPI

Uso de iota carragenano

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2009004696

Dados do pedido

Número

PI0915119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2009

Publicação

10/02/2016

PCT

EP2009004696

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/09
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão17/02/21
  6. Em vigor30/06/29

Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 30/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARINOMED BIOTECHNOLOGIE GMBH

AT

Inventores

A. G. (pessoa física)

AT

E. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/129507 · 01/07/2008

Resumo técnico

USO DE IOTA CARRAGENANO A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas com base em carragenano como um ingrediente ativo, para uso como um medicamento no tratamento profilático ou terapêutico de condições ou de doenças alérgicas, com a condição de que o carragenano compreende iota e/ou kappa carragenano e é substancialmente livre de lambda carragenano. Tipicamente, a invenção refere-se a formulações líquidas, géis e a composições em pó seco que compreendem iota e/ou kappa carragenano e, opcionalmente, um ou mais agentes terapêuticos para administração ao trato respiratório, ao trato gastrintestinal ou aos olhos. Foi descoberto que as composições da invenção são eficazes na prevenção e no tratamento de alergias do tipo I e adicionalmente podem exercer uma função adjuvante por administração combinada às mucosas com agentes terapêuticos sem ser de carragenano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

6.20

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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