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Dado oficial do INPI

USO DE IOTA-CARRAGENANO, ITEM DE HIGIENE OU SANITÁRIO SÓLIDO, E, IOTA-CARRAGENANO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2007010512

Dados do pedido

Número

PI0720054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2007

Publicação

17/12/2013

PCT

EP2007010512

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/07
  2. Publicação17/12/13
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/12/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARINOMED BIOTECHNOLOGIE GMBH

AT

Inventores

A. P. (pessoa física)

AT

A. G. (pessoa física)

AT

C. M. (pessoa física)

AT

E. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06450176.0 · 05/12/2006

US

11/567078 · 05/12/2006

Resumo técnico

USO DE IOTA-CARRAGENANO, ITE DE HIGIENE OU SANITÃRIO SÃLIDO, E, IOTA-CARRAGENANO.A presente invenção fornece o uso de iota-, capa ou lambda-carragenano ou suas misturas para a fabricação de uma composição farmacêutica antiviral para a profilaxia ou tratamento de uma infecção por rinovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

12/12/2023

RPI 2762

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

21/07/2020

RPI 2585

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2013

RPI 2241

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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