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Dado oficial do INPI

USO DE IOTA- E/OU KAPPA-CARRAGENANO JUNTO COM UM INIBIDOR DA NEURAMINIDASE, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010007726

Dados do pedido

Número

112012015202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

EP2010007726

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor17/12/30

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 17/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARINOMED BIOTECHNOLOGIE GMBH

AT

Inventores

A. G. (pessoa física)

AT

C. M. (pessoa física)

AT

E. P. (pessoa física)

AT

M. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/282,148 · 22/12/2009

Resumo técnico

"IOTAS-E/OU KAPPA-CARAGENADO JUNTO COM UM INIBIDOR DA NEURAMINIDASE, MÉTODO PARA O TRATAMENTO PROFILÁTICO OU TERAPÊUTICO DE UM SINTOMA, CONDIÇÃO OU DOENÇA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA,E, KIT DE PARTES".A presente invenção diz respeito a iota- e/ou Kappa-cazrregenano em combinação com um inibidor da neuraminidase para uso como um medicamento no tratamento profilático ou terapêutico de um sintoma, condição ou doença causado ou associado com uma infecção por um vírus influenza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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