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Dado oficial do INPI

USO DE IOTA-CARRAGENINA EM UMA QUANTIDADE ANTIVIRAL EFICAZ

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2008006910

Dados do pedido

Número

PI0815748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

EP2008006910

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Em vigor22/08/28

Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 22/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARINOMED BIOTECHNOLOGIE GMBH

AT

Inventores

A. G. (pessoa física)

AT

E. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/935668 · 24/08/2007

Resumo técnico

USO DE IOTA-CARRAGENINA EM UMA QUANTIDADE ANTIVIRAL EFICAZA presente invenção fornece o uso de iota e/ou capacarragenina para a produção de uma composição farmacêutica antiviral para a profilaxia ou tratamento de uma doença ou condição patológica causada por ou associada a uma infecção por um vírus respiratório selecionado do grupo consistindo de ortomixovírus, paramixovírus, adenovírus e coronavírus. A presente invenção ainda fornece o uso do fucoidan, em particular fucoidan de alto peso molecular, para a produção de uma composição farmacêutica antiviral para a profilaxia ou tratamento de uma doença ou condição patológica causada por ou associada a uma infecção por um vírus respiratório selecionado do grupo consistindo de ortomixovírus e paramixovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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