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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM PEPTÍDEO DE FÓRMULA GERAL (I), COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA E USO DE UM PEPTÍDEO DE FÓRMULA GERAL (I)

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2009001419

Dados do pedido

Número

PI0906064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2009

Publicação

30/06/2015

PCT

EP2009001419

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/09
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor27/02/29

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 27/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIPOTEC, S.A.

ES

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Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

C. S. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

EA

N. D. (pessoa física)

ES

N. S. (pessoa física)

ES

W. N. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200800597 · 29/02/2008

Resumo técnico

PEPTÃDEO, PROCESSO PARA OBTENÃÃO DE UM PEPTÃDEO DE FÃRMULA GERAL (I), COMPOSIÃÃO COSMÃTICA OU FARMACÃUTICA E USO DE UM PEPTÃDEO DE FÃRMULA GERAL (I) A presente invenção refere-se a peptídeos de fórmula geral (I): R1-AA1-AA2-AA3-AA4 - R2, estereoisômeros, misturas ou os sais cosmeticamente ou farmaceuticamente aceitáveis destes, a um método para obtenção dos mesmos, as composições cosméticas ou farmacêuticas que os contêm, e a seu uso para o tratamento e/ou cuidado dessas condições, distúrbios e/ou patologias da pele, mucosas e/ou couro cabeludo resultantes a partir de super-expressão de metaloproteinases de matriz (MMP) ou um aumento na atividade de MMP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2019

RPI 2544

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2019

RPI 2526

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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