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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ENTREGA, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, FARMACÊUTICA E/OU ALIMENTAR E USO DA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, FARMACÊUTICA E/OU ALIMENTAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011001475

Dados do pedido

Número

112012023638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2011

Publicação

03/10/2017

PCT

EP2011001475

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/11
  2. Publicação03/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIPOTEC, S.A.

ES

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Inventores

A. B. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

201030431 · 24/03/2010

Resumo técnico

SISTEMA DE ENTREGA, COMPOSIÃÃO COSMÃTICA, FARMACÃUTICA E/OU ALIMENTAR E USO DA COMPOSIÃÃO COSMÃTICA, FARMACÃUTICA E/OU ALIMENTAR. Sistema de entrega para ingredientes ativos que compreende nanopartículas de lipídio, tais como nanopartículas de lipídio sólido (SLN) ou carreadores de lipídio nanoestruturados (NLC), polimericamente revestidos e o uso dos mesmos na preparação de composições cosméticas, farmacêuticas e/ou alimentares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

21/01/2020

RPI 2559

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/11 , A61Q 19/00 , A61K 8/64

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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