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Dado oficial do INPI

Peptídeos úteis no tratamento da pele, procedimento de obtenção, composições cosméticas ou dermofarmacêuticas e usos dos peptídeos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2007000180

Dados do pedido

Número

PI0708841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2007

Publicação

14/06/2011

PCT

ES2007000180

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/07
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Em vigor30/03/27

Patente concedida em 27/10/2015 e em vigor até 30/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lipotec, S.A.

ES

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Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

C. S. (pessoa física)

ES

E. P. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

ES

N. D. (pessoa física)

ES

W. N. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200600846 · 31/03/2006

Resumo técnico

PEPTÍDEOS SINTÉTICOS ÚTEIS NO TRATAMENTO DA PELE E SEUS USOS EM COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS OU DERMOFARMACÊUTICAS. A presente invenção se refere a peptídeos de fórmula geral (I) capazes de regular a fibrinogênese, seus esterecisómeros e misturas dos mesmos, racémicas ou não, e os sais cosméticamente ou dermofarmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, onde Z é alanil, allo-isoleucil, glicil, isoleucil, isoseril, isovalil, leucil, norleucil, norvalil, prolil, seril, treonil, allo-treonil ou valil; n e m podem variar entre 1 e 5; AA se seleciona do grupo formado pelos aminoácidos naturais codificados em sua forma L- ou D- e aminoácidos não codificados; x e y podem variar entre 0 e 2; R~ 1~ é H ou grupo alquil, aril, aralquil ou acil; e R~ 2~ é amino, hidroxil ou tiol, todos eles substituidos ou não com grupos alifáticos ou cíclicos. Um método de obtenção, composições cosméticas ou dermofarmacêuticas que os contenham e seu uso para tratar a pele, preferentemente aquelas condições da pele que requeiram regular a fibrinogênese como são o envelhecimento e/ou a suavização da aparência das cicatrizes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

01/09/2015

RPI 2330

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2015

RPI 2314

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01B 71/08

02/09/2014

RPI 2278

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/09/2014

RPI 2278

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

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