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Dado oficial do INPI

MICROPARTÍCULA E MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE MICROPARTÍCULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2009052951

Dados do pedido

Número

PI0905790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

JP2009052951

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor20/02/29

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 20/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC

JP

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Inventores

J. M. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

R. N. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-041298 · 22/02/2008

JP

2008-041299 · 22/02/2008

JP

2008-167026 · 26/06/2008

JP

2008-167027 · 26/06/2008

JP

2008-243931 · 24/09/2008

JP

2008-243932 · 24/09/2008

Resumo técnico

MICROPARTÃCULA, MÃTODO PARA A FABRICAÃÃO DE MICROPARTÃCULA E PREPARAÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção se refere a uma micropartícula quecompreende um aglomerado de partículas contendo substância ativa hidrofílica,em que tal partícula compreende um polímero anfifílico composto de umsegmento hidrofóbico de poli (hidroxi ácido) e um segmento hidrofílico depolissacarídeos ou polietileno glicol, e uma substância ativa hidrofílica, e écaracterizada por uma inclusão eficaz da substância ativa hidrofílica, e umaliberação da substância ativa hidrofílica a uma velocidade adequada no corpohumano, e é, portanto, muito útil como uma preparação farmacêutica SED(DDS).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/07/2025

RPI 2846

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

06/05/2025

RPI 2835

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

18/02/2025

RPI 2824

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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