Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
PI0905790Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009052951 Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 20/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC
JP
Inventores
J. M. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
R. N. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-041298 · 22/02/2008
JP
2008-041299 · 22/02/2008
JP
2008-167026 · 26/06/2008
JP
2008-167027 · 26/06/2008
JP
2008-243931 · 24/09/2008
JP
2008-243932 · 24/09/2008
Resumo técnico
MICROPARTÃCULA, MÃTODO PARA A FABRICAÃÃO DE MICROPARTÃCULA E PREPARAÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção se refere a uma micropartÃcula quecompreende um aglomerado de partÃculas contendo substância ativa hidrofÃlica,em que tal partÃcula compreende um polÃmero anfifÃlico composto de umsegmento hidrofóbico de poli (hidroxi ácido) e um segmento hidrofÃlico depolissacarÃdeos ou polietileno glicol, e uma substância ativa hidrofÃlica, e écaracterizada por uma inclusão eficaz da substância ativa hidrofÃlica, e umaliberação da substância ativa hidrofÃlica a uma velocidade adequada no corpohumano, e é, portanto, muito útil como uma preparação farmacêutica SED(DDS).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/05/2025
RPI 2835
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/02/2025
RPI 2824
#12.2
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
26/11/2019
RPI 2551
#6.1
04/06/2019
RPI 2526
#7.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
14/07/2015
RPI 2323
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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