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Dado oficial do INPI

TECIDO NÃO TECIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2019010192

Dados do pedido

Número

112020017638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2019

Publicação

09/03/2021

PCT

JP2019010192

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/19
  2. Publicação09/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/03/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2018-067712 · 30/03/2018

Resumo técnico

TECIDO NÃO TECIDO.A fim de fornecer um tecido não tecido que exibe alto desempenho de proteção contra chama e propriedades de isolamento térmico, é fabricado um tecido não tecido que inclui uma fibra sem fusão A que tem uma taxa de encolhimento em alta temperatura de 3% ou menos e uma condutividade térmica em conformidade com a norma ISO22007-3 (2008) de 0,060 W/m·K ou menos e uma fibra termoplástica B que tem um valor LOI em conformidade com a norma JIS K 7201-2 (2007) de 25 ou mais e tem uma densidade de mais de 50 kg/m3 e menos de 200 kg/m3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/09/2022

RPI 2696

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/06/2022

RPI 2685

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2021

RPI 2618

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

22/12/2020

RPI 2607

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/10/2020

RPI 2596

Monitoramento de patentes

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