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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica e seu uso

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0901321

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2009

Publicação

16/11/2010

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/09
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto04/04/23

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 04/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA, METODO DE TRATAMENTO E/OU PREVENÇAO DE DISTURBIOS MITOCONDRIAIS UTILIZANDO DITA COMPOSIÇÁO, USO DE DITA COMPOSIÇAO E PROCESSO DE PREPARAÇAO DE DITA COMPOSIÇAO A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica compreendendo: racetam e carnitina. A composição da invenção pode, adicionalmente conter Coenzima Q10 e/ou um agente terapêutico associado a distúrbio mitocondrial e/ou metabólico, tal como um agente hipocolesterolêmico do grupo das estatinas, um agente hipoglicêmico, ou um agente antiepiléptico. A invenção ainda inclui um método de tratamento de distúrbios mitocondriais compreendendo a administração da composiçãO farmacêutica da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2023

RPI 2726

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/12/2022

RPI 2711

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2010

RPI 2080

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2009

RPI 2017

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