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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE LIBERAÇÃO CONTROLADA , FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA, E, USO DA FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2008002200

Dados do pedido

Número

PI0821732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

CA2008002200

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Labopharm (Barbados) Limited

BB

Labopharm Europe Limited

IE

Labopharm INC.

CA

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Inventores

A. B. (pessoa física)

CA

A. E. (pessoa física)

CA

B. B. (pessoa física)

CA

D. S. (pessoa física)

CA

F. D. (pessoa física)

CA

J. N. (pessoa física)

CA

M. R. (pessoa física)

CA

S. R. (pessoa física)

CA

S. G. (pessoa física)

CA

V. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/014296 · 17/12/2007

Resumo técnico

FORMULAÃÃO DE LIBERAÃÃO CONTROLADA, FORMA DE DOSAGEM SÃLIDA, E, USO DA FORMULAÃÃO DE LIBERAÃÃO CONTROLADAà descrita uma formulação de liberação controlada que previneo uso inadequado compreendendo um núcleo compreendendo um materialsuperabsorvente (por exemplo, policarbofila), um revestimento de liberaçãocontrolada que envolve o núcleo, e uma pluralidade de micropartículas deliberação controlada tendo um agente farmaceuticamente ativo (por exemplo, um analgésico apióide) disposto no núcleo, no revestimento, ou tanto nonúcleo quanto no revestimento. Quando triturado, tanto intencional quantoacidentalmente, e exposto a um meio aquoso, o material supersbsorventepresente no núcleo intumesce para encapsular as micropartículas, quepermanecem substancialmente intactas, retardando assim a liberação doagente farmaceuticamente ativo da formulação. Também descrito é um método de usar a formulação de liberação controlada que previne o uso inadequado para distribuir um agente farmaceuticamente ativo a ummamífero, por exemplo, um humano, em necessidade deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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