Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI0821732Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2008002200 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Labopharm (Barbados) Limited
BB
Labopharm Europe Limited
IE
Labopharm INC.
CA
Inventores
A. B. (pessoa física)
CA
A. E. (pessoa física)
CA
B. B. (pessoa física)
CA
D. S. (pessoa física)
CA
F. D. (pessoa física)
CA
J. N. (pessoa física)
CA
M. R. (pessoa física)
CA
S. R. (pessoa física)
CA
S. G. (pessoa física)
CA
V. S. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
61/014296 · 17/12/2007
Resumo técnico
FORMULAÃÃO DE LIBERAÃÃO CONTROLADA, FORMA DE DOSAGEM SÃLIDA, E, USO DA FORMULAÃÃO DE LIBERAÃÃO CONTROLADAà descrita uma formulação de liberação controlada que previneo uso inadequado compreendendo um núcleo compreendendo um materialsuperabsorvente (por exemplo, policarbofila), um revestimento de liberaçãocontrolada que envolve o núcleo, e uma pluralidade de micropartÃculas deliberação controlada tendo um agente farmaceuticamente ativo (por exemplo, um analgésico apióide) disposto no núcleo, no revestimento, ou tanto nonúcleo quanto no revestimento. Quando triturado, tanto intencional quantoacidentalmente, e exposto a um meio aquoso, o material supersbsorventepresente no núcleo intumesce para encapsular as micropartÃculas, quepermanecem substancialmente intactas, retardando assim a liberação doagente farmaceuticamente ativo da formulação. Também descrito é um método de usar a formulação de liberação controlada que previne o uso inadequado para distribuir um agente farmaceuticamente ativo a ummamÃfero, por exemplo, um humano, em necessidade deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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