Anulação de publicação (variante)
#15.22
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0615860Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2006001483 Patente concedida em 17/12/2019 e em vigor até 11/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LABOPHARM (BARBADOS) LIMITED
BB
Labopharm Europe Limited
IE
LABOPHARM INC.
CA
Inventores
D. S. (pessoa física)
CA
M. M. (pessoa física)
CA
P. C. (pessoa física)
FR
R. O. (pessoa física)
CA
S. G. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/715162 · 09/09/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, E, MÉTODO. A invenção diz respeito a uma formulação de liberação prolongada para distribuir ou mais agentes farmaceuticamente ativos. A formulação compreende amido reticulado com alto teor de amilose e pelo menos um agente farmaceuticamente ativo, e opcionalmente pode ser subdividido em formas de dosagem menores, onde as formas de dosagem menores têm substancialmente as mesmas propriedades de liberação prolongada da formulação da qual elas foram derivadas. As formulações podem fornecer liberação prolongada por até pelo menos 24 horas, e em virtude de sua divisibilidade, permite que um recipiente do agente ativo ou a pessoa que administra o agente ativo titule a dosagem do agente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.22
08/09/2021
RPI 2644
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais
17/12/2019
RPI 2554
#9.1
15/10/2019
RPI 2545
#7.1
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
22/04/2014
RPI 2259
#8.6
Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.
01/04/2014
RPI 2256
#1.3
18/12/2012
RPI 2189
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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