Anulação de publicação (variante)
#15.22
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0818762Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2008001799 Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 15/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHIMIGEN INC.
CA
LABOPHARM (BARBADOS) LIMITED
BB
LABOPHARM (BARBADOS) LIMITED
BB
LABOPHARM EUROPE LIMITED
IE
LABOPHARM INC.
CA
PALADIN LABS (BARBADOS) INC.
BB
PALADIN LABS EUROPE LIMITED
IE
PALADIN LABS INC.
CA
Inventores
A. B. (pessoa física)
CA
D. S. (pessoa física)
CA
D. G. (pessoa física)
CA
P. O. (pessoa física)
CA
S. T. (pessoa física)
CA
S. G. (pessoa física)
CA
S. G. (pessoa física)
CA
V. S. (pessoa física)
CA
V. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/980203 · 16/10/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE BICAMADA PARA A LIBERAÃÃO DE TRAMADOL E ACETAMINOFENO, USO DE UMA COMPOSIÃÃO, E, MÃTODO DE TRATAR UM MAMÃFERO EM NECESSIDADE DE ANALGESIA.A invenção diz respeito a uma composição de bicamada para a liberação de acetaminofeno e tramadol em pelo menos um perÃodo de doze horas a seguir da administração inicial. Uma única administração da composição de bicamada pode fornecer analgesia iniciando em menos do que meia hora depois da administração inicial com uma duração de pelo menos doze horas depois da administração inicial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.22
08/09/2021
RPI 2644
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
#9.1
21/05/2019
RPI 2524
#6.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
05/09/2017
RPI 2435
#25.7
22/08/2017
RPI 2433
#25.4
08/08/2017
RPI 2431
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#25.4
11/07/2017
RPI 2427
#25.1
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
07/04/2015
RPI 2309
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.