Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
PI0615577Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2006001484 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 11/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANGELINI LABOPHARM, LLC
US
Labopharm (Barbados) Limited
BB
Labopharm Europe Limited
IE
Labopharm Inc.
CA
Inventores
A. F. (pessoa física)
CA
D. S. (pessoa física)
CA
F. S. (pessoa física)
CA
M. R. (pessoa física)
CA
M. M. (pessoa física)
CA
P. C. (pessoa física)
FR
R. Q. (pessoa física)
CA
S. G. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/715,162 · 09/09/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTCIA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. A invenção diz respeito a uma formulação de uso de uma vez por dia de trazodona ou um derivado de trazodona. A formulação contém trazodona ou um derivado de trazodona e um excipiente de liberação controlada, de maneira tal que, uma vez admisnistradora oralmente, a trazodona ou o derivado de trazodona sejam mantidos em uma concentração plasmática terapêutica de pelo menos 1 hora a pelo menos 24 horas após a administração inicial. Após a administração, a ação terapêutica inicial fz feito na primeira hora e dura pelo menos cerca de 24 horas. Este efeito terapêutico permanece relativa e substancialmente estável período restante de 24 horas. As formulações podem ser usadas para tratar depressão e/ou distúrbios de sono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
23/08/2022
RPI 2694
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
02/01/2013
RPI 2191
#1.3
11/12/2012
RPI 2188
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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