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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
PI0815540Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008009703 Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REATA PHARMACEUTICALS HOLDINGS, LLC
US
REATA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. J. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/955,939 · 15/08/2007
Resumo técnico
NOVAS FORMAS DO ÃSTER METÃLICO DE CDDO.Composto triterpenoide, metil 2-ciano-3,12-dioxoleano-1,9 (11) -dien-28-oato (éster metÃlico de CDDO), com uma forma vÃtrea não cristalina e uma forma cristalina não hidratada que podem ser preparadas, por exemplo, a partir de uma solução saturada em metanol. A forma vÃtrea tem biodisponibilidade superior à da forma cristalina não hidratada. Cada forma do éster metÃlico de CDDO é um candidato de nÃvel superior para uso, geralmente em dose sólida, no tratamento de uma série de estados patológicos, normalmente associados a processos inflamatórios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/07/2025
RPI 2845
#25.1
11/04/2023
RPI 2727
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
30/09/2014
RPI 2282
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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