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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE TRATAMENTO DE COVID-19 USANDO BARDOXOLONA METIL OU ANÁLOGOS DA MESMA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2021031282

Dados do pedido

Número

112022022599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2021

Publicação

21/03/2023

PCT

US2021031282

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/21
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 07/05/2021. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REATA PHARMACEUTICALS HOLDINGS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/022,479 · 09/05/2020

US

63/053,056 · 17/07/2020

Resumo técnico

MÉTODOS DE TRATAMENTO DE COVID-19 USANDO BARDOXOLONA METIL OU ANÁLOGOS DA MESMA. A presente invenção refere-se a métodos para tratar pacientes infectados com um coronavírus. Em particular, são fornecidos métodos para tratar ou prevenir COVID-19, ou sintomas ou complicações dos mesmos, em pacientes em necessidade dos mesmos usando bardoxolona metil ou análogos do mesmo, e/ou prevenir o aparecimento da CO-VID-19 em pacientes infectados com SARS-CoV-2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2023

RPI 2724

Exigências diversas

#1.5

Em 60 (sessenta) dias 1) Apresentar documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome dos inventores constantes na publicação internacional WO/2021/231208 de 18/11/2021 como W. CHRISTIAN WIGLEY e J. WARREN HUFF e o constante na petição inicial nº 870220102967 de 20/10/2022 como CHRISTIAN W. WIGLEY e WARREN J. HUFF uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870230000874 de 04/01/2023 apresenta documentos referentes a dois serviços diversos (complementação e modificação no resumo) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.

17/01/2023

RPI 2715

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2022

RPI 2706

Monitoramento de patentes

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