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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010024127

Dados do pedido

Número

PI1008023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010024127

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Em vigor12/02/30

Patente concedida em 31/12/2019 e em vigor até 12/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REATA PHARMACEUTICALS HOLDINGS, LLC

US

REATA PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/152,608 · 13/02/2009

Resumo técnico

Forma de Dosagem Sólida.Formulações farmacêuticas exibem um Cmax desejavelmente baixo, dentre outras propriedades, que contêm partículas de bardoxolona metil amorfa, seja em forma pura ou na forma de uma dispersão sólida, misturada com partículas de um agente de ligação hidrofílico. Essas formulações possuem a vantagem de biodisponibilidade oral mais alta, relativo para formulações com base na forma cristalina de bardoxolona metil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

11/04/2023

RPI 2727

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2010, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento

#9.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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