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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSTOS MODULADORES DE INFLAMAÇÃO ANTIOXIDANTES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011032156

Dados do pedido

Número

112012026112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

US2011032156

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Em vigor12/04/31

Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 12/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REATA PHARMACEUTICALS HOLDINGS, LLC

US

REATA PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/323,276 · 12/04/2010

US

61/389,090 · 01/10/2010

Resumo técnico

MÉTODO DE TRATAR OBESIDADE USANDO MODULADORES DE INFLAMAÇÃO ANTIOXIDANTES. A presente invenção refere-se a métodos de tratar e/ou previnir obesidade compreendendo a administração de moduladores de inflamação antioxidantes descritos aqui, incluindo, por exemplo, bardoxolona metila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

26/12/2023

RPI 2764

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2011, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2019

RPI 2524

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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