Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0815210Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008072926 Pedido deferido em 01/10/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
H. C. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/189,709 · 11/08/2008
US
60/964,526 · 13/08/2007
Resumo técnico
DERIVADOS DE INDOL 5-AMINO-4,6-DISSUBSTITUÃDO E DE INDOLINA 5-AMINO-4,6-DISSUBSTITUÃDA, SEU USO, BEM COMO COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS.A presente invenção refere-se a compostos da fórmula Ionde a linha tracejada representa uma ligação dupla opcional;onde R, é fenila, naftila, piridila, pirimidila, pirrolila, imidazolia, pirazila, furila, tienila, oxazolila, tiazolila, ou isotiazolila, opcionalmente substituÃdas, e outros substituintes aqui definidos. Tais compostos são moduladores de canal de potássio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
14/01/2020
RPI 2558
#9.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
31/03/2015
RPI 2308
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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