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Dado oficial do INPI

Derivados de indol 5-amino-4,6-dissubstituído e de indolina 5-amino-4,6-dissubstituída, e composição farmacêutica

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008072926

Dados do pedido

Número

PI0815210

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2008

Publicação

31/03/2015

PCT

US2008072926

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/08
  2. Publicação31/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 01/10/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. I. (pessoa física)

US

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Inventores

H. C. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/189,709 · 11/08/2008

US

60/964,526 · 13/08/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE INDOL 5-AMINO-4,6-DISSUBSTITUÃDO E DE INDOLINA 5-AMINO-4,6-DISSUBSTITUÃDA, SEU USO, BEM COMO COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS.A presente invenção refere-se a compostos da fórmula Ionde a linha tracejada representa uma ligação dupla opcional;onde R, é fenila, naftila, piridila, pirimidila, pirrolila, imidazolia, pirazila, furila, tienila, oxazolila, tiazolila, ou isotiazolila, opcionalmente substituídas, e outros substituintes aqui definidos. Tais compostos são moduladores de canal de potássio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

14/01/2020

RPI 2558

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2015

RPI 2308

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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