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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR UM MOTOR ELÉTRICO AO USAR A TÉCNICA DE PWM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2008

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/08
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Extinto10/01/23

Patente concedida em 28/05/2019 e depois extinta em 10/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

IT

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Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

IT

P. C. (pessoa física)

IT

S. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07425754.4 · 28/11/2007

Resumo técnico

Método para controlar um motor elétrico ao usar a técnica de PWM. Um método para controlar um motor elétrico (3) ao usar a técnica de PWM; o método de controle inclui as etapas de: aplicar às braçadeiras (38) do motor elétrico (3) uma voltagem elétrica (Vm(t)) variando em tempo, que exibe uma forma de onda quadrada e consiste em uma sequáncia de pulsos tendo um período uniforme de onda e uma amplitude variável; ajustar o valor médio da voltagem elétrica (Vm(t)) aplicada às braçadeiras (38) do motor elétrico (3) ao variar a amplitude dos pulsos da voltagem elétrica (Vm(t)); determinar, no caso de uma variação da amplitude dos pulsos, a variação geral exigida de amplitude; subdividir a variação geral exigida de amplitude em um número determinado de variações parciais, a soma geral do qual é equivalente à variação geral exigida de amplitude; e variar gradualmente a amplitude dos pulsos da voltagem elétrica (Vm(t)) ao aplicar em uma seqúência uma variação parcial correspondente a cada pulso, de modo que a diferença entre a amplitude de um pulso e a amplitude de um pulso seguinte é equivalente à variação parcial correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2698 de 20-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2023

RPI 2714

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/09/2022

RPI 2698

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2009

RPI 2001

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