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Dado oficial do INPI

SUPORTE REGULADOR DO POSICIONAMENTO DE ELEMENTOS ROMPEDORES DE SOLO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2008

Publicação

09/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/08
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/16
  5. Concessão21/03/17
  6. Em vigor01/07/28

Patente concedida em 21/03/2017 e em vigor até 01/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPORTE REGULADOR DO POSICIONAMENTO DE ELEMENTOS ROMPEDORES DE SOLO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL. Que se constitui basicamente de um elemento de suporte bipartido (1), que é fixo entre as barras (2) do chassis da linha de plantio, através dos seus furos de regulagem (3), sendo o dito suporte bipartido formado por laterais direita (1') e esquerda (1"), assemelhadas a um "T", tendo, em seus ramos verticais, rasgos oblongos (4) sobrepostos, que são limitados, superior e inferiormente, por projeções horizontais (5), entre as quais são dispostas arruelas de regulagem (6), formadas a partir de placas de contorno poligonal, sendo as laterais do suporte montadas lateralmente ao elemento rompedor de solo (7), através dos seus furos (8) reguladores de altura, e fixas por parafusos (9), que transpassam os ditos rasgos oblongos dos ramos verticais das laterais do suporte, e as dita arruelas de regulagem, sendo retidos por porcas (10), sendo que a união das laterais do suporte é obtida através de projeções anteriores (11) e posteriores (12), dispostas nas extremidades livres dos ramos horizontais destas ditas laterais, e onde as projeções anteriores são fixas entre si por parafuso (9'), que é introduzido em furo único (13) previsto nas ditas projeções anteriores, e retido por meio de arruela (14) e porca (10'), enquanto que as projeções posteriores são fixas entre si por parafuso (9"), que será introduzido, conforme o ângulo desejado, em um dos furos de regulagem (15) previstos nas ditas projeções posteriores, e retido por meio de arruela (14') e porca (10"), além de bucha (16), sendo que este dito parafuso (9") possui diâmetro reduzido, atuando como elemento fusível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

27/12/2016

RPI 2399

8.7

18/10/2016

RPI 2389

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/2010

RPI 2044

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2009

RPI 1987

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