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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE REDUÇÃO DAS VIAS DE TRANSFERÊNCIA DE SEMENTES PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016020431

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/09/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/16
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor05/09/31

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 05/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE REDUÇÃO DAS VIAS DE TRANSFERÊNCIA DE SEMENTES PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL Que se constitui de conexão em forma de ?Y? (1), que tem como função conectar duas vias de saída (2) do dispositivo indutor (Di) central de transferência de sementes em uma única linha de plantio (Lp), sendo a transferência obtida por meio do suprimento de fluxo de ar pressurizado, oriundo da turbina (Tb), admitido pela entrada (E) do dito dispositivo indutor, através do conector (C), o qual é dotado de entrada (3) e saída (4), sendo a vazão do fluxo de ar controlada por válvula do tipo borboleta, com amplitude de regulagem de 90º, através do cursor (5) que se desloca ao longo de cremalheira (6), em forma de ¼ de circulo, tendo, solidário ao dito cursor, eixo (7) onde se instala elemento obturador (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

13/08/2024

RPI 2797

205

Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

03/10/2023

RPI 2752

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870220022292 - 15/3/2022

12/04/2022

RPI 2675

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 05/09/2016, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160049094 em 05/09/2016 08:56(WB).

13/09/2016

RPI 2384

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