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Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
13/08/2024
RPI 2797
Dados do pedido
Número
202016020431Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 05/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RS, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE REDUÇÃO DAS VIAS DE TRANSFERÊNCIA DE SEMENTES PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL Que se constitui de conexão em forma de ?Y? (1), que tem como função conectar duas vias de saída (2) do dispositivo indutor (Di) central de transferência de sementes em uma única linha de plantio (Lp), sendo a transferência obtida por meio do suprimento de fluxo de ar pressurizado, oriundo da turbina (Tb), admitido pela entrada (E) do dito dispositivo indutor, através do conector (C), o qual é dotado de entrada (3) e saída (4), sendo a vazão do fluxo de ar controlada por válvula do tipo borboleta, com amplitude de regulagem de 90º, através do cursor (5) que se desloca ao longo de cremalheira (6), em forma de ¼ de circulo, tendo, solidário ao dito cursor, eixo (7) onde se instala elemento obturador (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
13/08/2024
RPI 2797
Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/10/2023
RPI 2752
#17.1
Requerente da nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870220022292 - 15/3/2022
12/04/2022
RPI 2675
#25.13
Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)
05/04/2022
RPI 2674
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 05/09/2016, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
#9.1
06/07/2021
RPI 2635
#3.1
20/03/2018
RPI 2463
#2.1
01/11/2016
RPI 2391
#2.10
Número de Protocolo 870160049094 em 05/09/2016 08:56(WB).
13/09/2016
RPI 2384
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