204
Requerente da Nulidade: 1) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS; 2) KUHN DO BRASIL S/A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
11/04/2023
RPI 2727