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Dado oficial do INPI

REGULADOR DE PRESSURIZÃO DE DUTO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade REGULADOR DE PRESSURIZÃO DE DUTO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL de SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO — IPC A01C 15/00
Modelo de Utilidade REGULADOR DE PRESSURIZÃO DE DUTO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL de SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO — IPC A01C 15/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016020430

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/09/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/16
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor05/09/31

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 05/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REGULADOR DE PRESSURIZAÇÃO DE DUTO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL Que transfere o fluxo de ar pressurizado da turbina (Tb) para o dispositivo direcionador (Dd), sendo interligado à turbina por conector de entrada (3) e ao dispositivo direcionador por conector de saída (4), e onde a vazão do fluxo de ar é controlada por válvula do tipo borboleta, com amplitude de regulagem de 90º, através do cursor (5) que se desloca ao longo de cremalheira (6), em forma de ¼ de circulo, tendo, solidário ao dito cursor, eixo (7) onde se instala elemento obturador (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerente da Nulidade: 1) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS; 2) KUHN DO BRASIL S/A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

11/04/2023

RPI 2727

205

Requerente da Nulidade:1) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS; 2) KUHN DO BRASIL S/A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

07/06/2022

RPI 2683

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: 1) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870220005603 - 21/1/2022; 2) KUHN DO BRASIL S/A. - 870220006468 - 25/1/2022

15/02/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 05/09/2016, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160049092 em 05/09/2016 08:54(WB).

13/09/2016

RPI 2384

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