Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 11/01/2017, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
202017000617Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 11/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RS, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VEDAÇÃO DE CUBO DE DISCO DE CORTE PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL.Composta por conjunto de vedação que, além de prevenir os impactos diretos das impurezas no vedante interno do rolamento, impede a entrada de particulados no conjunto de mancalização, sendo o dito conjunto de vedação formado por bucha (1) de apoio da chapa de vedação (2), a qual se apoia contra o vedante interno (3) do rolamento (4), retido por porca (5) e contraporca (5''), tendo nesta última estrangulamento de retenção (5'') que oferece folga mínima (fm) à chapa de vedação, sendo o conjunto montado sobre bucha roscada (6), na qual se insere parafuso (7) fixador do conjunto, sendo ainda o dito conjunto fixo, em ambos os lados ao cubo (8), por meio de anéis trava (9), tendo, opostamente ao conjunto de porca e contraporca, arruela batente (10), que tem como função reter a placa de vedação, visto que deste lado não é previsto o conjunto de porcas e contraporca, sendo que a dita arruela de batente também é fixa por meio de anel trava (9').
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 11/01/2017, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
#9.1
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#25.13
Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade do referido Pedido de Patente. (SJ)
05/04/2022
RPI 2674
#3.1
24/07/2018
RPI 2481
#2.1
01/03/2017
RPI 2408
#2.10
Número de Protocolo '870170002149' em 11/01/2017 17:23 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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