Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/214; A23L 1/015; A21D 2/00; A21D 2/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0803271Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS A PARTIR DOS RESIDUOS DA INDUSTRIALIZAÇÃO DA MANDIOCA. A presente invenção é o processo de fabricação de farinha de mandioca e derivados, utilizando como matéria prima, parte ou totalmente os resíduos da industrialização da mandioca. Atualmente a fabricação da farinha de mandioca é feita, utilizando como matéria prima, a raiz de mandioca. Através deste processo pode-se adicionar outros ingredientes, aromatizantes, estabilizantes, corantes. Utilizando-se extrusora o produto final pode ser em diversas formas e espessura, inclusive imitando as formas e dimensôes do arroz, macarrão, chips, floccados, sagus e outros. Pode-se aumentar a porcentagem de amido no produto final, removendo-se parte das fibras no classificador, pois as fibras são maiores que o amido, ficando retidos na tela do classificador. Pode com o processo remover os sabores, dores e coloração, dependendo da necessidade ou não do produto final. Com o processo pode-se aumentar o percentual de amido, ou melhorar as características finais do produto desejado, através da adição de outros amidos e ou farinhas e ou através da remoção parcial das fibras. O produto final com mais ou menos calorias, dependendo do desejado e o produto final imitando arroz, macarrão, chips, purés, e focados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/214; A23L 1/015; A21D 2/00; A21D 2/02.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.
05/04/2016
RPI 2361
#7.1
04/08/2015
RPI 2326
#6.6
26/02/2013
RPI 2199
#4.3
09/10/2012
RPI 2179
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.1
09/11/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/05/2010
RPI 2052
#2.1
13/01/2009
RPI 1984
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