Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0803316Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/09/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
T. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO NO VASO SANITÁRIO QUE EVITA RESPINGOS. Refere-se a presente invenção a um processo que evita os respingos causados pelas fezes, ao cair sobre a água do vaso sanitário, causando sensações desagradáveis ao usuário, alem de eventuais doenças. O processo proposto consta com a diminuição da tensão superficial da água do vaso sanitário através de agentes químicos, surfactantes e ou através de chuveiro de água, a função do chuveiro é dupla, a água do chuveiro arrastando junto o ar, diminui a tensão superficial da água do vaso ou a água do chuveiro, ainda pode arrastar eventuais respingos na sua queda. O processo para evitar respingos de água contida nos vasos sanitários através da diminuição da tensão superficial desta água. Processo de adição dos agentes químicos são manuais ou automáticos e o processo de acionamento do chuveiro também manual ou automático. O chuveiro possui jatos de água finos, grossos ou mistos. A localização do chuveiro de preferência dentro do vazo sanitário e que não prejudique a função do vazo sanitário e atrapalhe o usuário. A vantagem deste processo é evitar provocar sensações desagradáveis nos usuários, causadas por respingos da água do vaso sanitário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.1
09/11/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/05/2010
RPI 2052
#2.1
13/01/2009
RPI 1984
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