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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 2-[4-(3- E 2-FLUORBENZILOXI)BENZILA-MINO]PROPANAMIDAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007005105 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0712936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2007

Publicação

18/12/2012

PCT

EP2007005105

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/07
  2. Publicação18/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor08/06/27

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 08/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

IT

E. B. (pessoa física)

IT

F. V. (pessoa física)

IT

L. B. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

T. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 012565.5 · 19/06/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 2-[4-(3- E 2- FLUORBENZILOXI)BENZILAMINO]PROPANAMIDAS, BASE DE SCHIFF ISOLADA, SAFINAMIDA OU RALFINAMIDA, USO E FORMULAÇÕES CONTENDO AS MESMAS. Um processo para obter 2-[4-(3- e 2-(fluorbenziloxi)benzila- mino]propanamidas e seus sais com ácidos farmaceuticamente aceitáveis com alto grau de pureza, em particular, com um teor de impurezas de derivados de dibenzila inferior a 0,03%, preferencialmente inferior a 0,01% do peso. O processo é executado submetendo os intermediários de bases de Schiff 2-[4-(3- e 2-(flúorbenziloxi)benzilamino]propanamidas à hidrogenação catalítica na presença de um catalisador heterogêneo em um solvente orgânico prótico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Alteração de sede deferida

#25.7

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2012

RPI 2189

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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