16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0712936Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007005105 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 08/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.
IT
Inventores
C. C. (pessoa física)
IT
E. B. (pessoa física)
IT
F. V. (pessoa física)
IT
L. B. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
T. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 012565.5 · 19/06/2006
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 2-[4-(3- E 2- FLUORBENZILOXI)BENZILAMINO]PROPANAMIDAS, BASE DE SCHIFF ISOLADA, SAFINAMIDA OU RALFINAMIDA, USO E FORMULAÇÕES CONTENDO AS MESMAS. Um processo para obter 2-[4-(3- e 2-(fluorbenziloxi)benzila- mino]propanamidas e seus sais com ácidos farmaceuticamente aceitáveis com alto grau de pureza, em particular, com um teor de impurezas de derivados de dibenzila inferior a 0,03%, preferencialmente inferior a 0,01% do peso. O processo é executado submetendo os intermediários de bases de Schiff 2-[4-(3- e 2-(flúorbenziloxi)benzilamino]propanamidas à hidrogenação catalítica na presença de um catalisador heterogêneo em um solvente orgânico prótico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
08/09/2020
RPI 2592
#25.7
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
12/05/2020
RPI 2575
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/12/2012
RPI 2189
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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