Conhecimento de parecer técnico
#7.1
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
PI0706321Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
SP, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOEMULSÃO E NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS CONTENDO AGENTES FOTOSSENSÍVEIS, MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO E APLICAÇÃO NO TRATAMENTO POR MEIO DE PROCESSOS ATIVADOS POR IRRADIAÇÃO LUMINOSA NA REGIÃO VISÍVEL DO ESPECTRO ELETROMAGNÉTICO DE NEOPLASIAS TÓPICAS OU SISTÊMICAS E OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR FUNGOS, BACTÉRIAS OU VÍRUS. A presente invenção está relacionada à nanoemulsão e nanocápsulas poliméricas como carreadores de agentes fotossensibilizadores, atuando como sistemas reservatórios para liberação controlada e direcionada destes, no tratamento de neoplasias e outros tipos de doenças. A partir da irradiação do tecido alvo, os fármacos fotossensibilizadores induzem processos fotodinâmicos os quais são responsáveis pela redução do tecido neoplásico, bem como outros fenômenos relacionados à Terapia Fotodinámica (TFD).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
28/04/2026
RPI 2886
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/08/2025
RPI 2848
#12.2
Recurso: 870210012440 - 05/02/2021
17/02/2021
RPI 2615
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 9/66 , A61P 35/00 , A61P 31/00
11/02/2020
RPI 2562
#6.22
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
10/11/2009
RPI 2027
#25.1
Transferido de: Antonio Claudio Tedesco
29/09/2009
RPI 2021
#2.1
02/09/2008
RPI 1965
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