Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/05/2025
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
PI0404223Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/10/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
SP, BR
P. C. (pessoa física)
BA, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
G. J. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DE AGENTES FOTO-SENSÍVEIS NO TRATAMENTO DE MICRORGANISMOS PATOGÊNICOS ATIVADOS POR LUZ VISIVEL ORIUNDA DE FOTO-POLIMERIZADORES OU SISTEMAS LED DE IRRADIAÇÃO LUMINOSA". Idealizada a partir da composição de elementos constituídos por compostos fotossensíveis das famílias dos xantenos, porfirinas, ou outros compostos foto-ativos, derivados de origem pirrólica e não pirrólica, conjugados, com substituintes axiais e equatoriais, com propriedades lipofílicas ou hidrofílicas, ativados por irradiação visível proveniente de um sistema de irradiação constituído preferencialmente por um foto-polimerizador de uso odontológico com luz halógena ou conjunto de LEDS e de uma solução aquosa salina, hidrogel ou lipossomal de agentes fotossensíveis caracterizado por uma formulação a qual foi previamente associado o agente fotossensibilizador descrito acima na proporção 0,1 a 20,0 mol/1 de agente fotosensibilizador no veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19/05/2025
07/10/2025
RPI 2857
#16.1
19/05/2015
RPI 2315
#9.1
27/01/2015
RPI 2299
#6.1
08/07/2014
RPI 2270
19/11/2013
RPI 2237
#8.6
Referente à 3ª anuidade(Taxa de restauração).
20/08/2013
RPI 2224
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
Para que seja aceita a petição nº 018070050585/SP de 06/08/2007 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
22/06/2010
RPI 2059
#25.1
Transferido de: Antonio Claudio Tedesco e Pietro Ciancaglini
26/12/2007
RPI 1929
#3.1
14/03/2006
RPI 1836
#2.1
03/11/2004
RPI 1765
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