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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO LIPÍDICA DE FÁRMACOS FOTOSSENSÍVEIS NO PROCESSO DE TRATAMENTO DE NEOPLASIAS BUCAIS, ATIVADAS POR IRRADIAÇÃO LUMINOSA VISÍVEL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603513

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2006

Publicação

18/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/06
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Indeferido25/07/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/07/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

SP, BR

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB

DF, BR

R. A. (pessoa física)

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. T. (pessoa física)

BR

É. T. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SUSPENSÃO LIPÍDICA DE FÁRMACOS FOTOSSENSÍVEIS NO PROCESSO DE TRATAMENTO DE NEOPLASIAS BUCAIS, ATIVADAS POR IRRADIAÇÃO LUMINOSA VISÍVEL, idealizada a partir da composição de elementos constituídos por compostos fotossensíveis das famílias das ftalocianinas, porfirinas, clorinas e cianinas, ativadas por irradiação visível proveniente de um sistema de irradiação constituído preferencialmente por laser de média ou baixa potência ou conjunto de LEDs ou outras fontes convencionais e de uma suspensão lipídica polimérica de agentes fotossensíveis caracterizada por urna formulação lipossomal derivada de lipídios sintéticos ou naturais derivados da L- alfa-fostatidilcolina ou da 1 ,2-diacil-sn-glicerol-3-fostatidilcolina na proporção entre 20 e 30% em peso ao qual é previamente associado o agente fotossensibilizador, derivados das famílias das ftalocianinas, porfirinas, clorinas ou cianinas denominada fase lipídica. A fase lipídica possui composição que compreende de 5 a 15 microgramas de agente fotossensibilizador e de 1,0 a 4,0 miligramas de fosfolipídio, sendo que compostos fotossensíveis previamente incorporados à fase lipídica contêm uma proporção de 0,1 a 0,5% em peso na mistura lipídica total, evitando a alteração ou a perda de estabilidade da mesma quando estocada a temperatura ambiente. A formulação total passa a ser denominada emulsão lipídica-polimérica associado ao fotossensibilizador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

25/07/2023

RPI 2742

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

02/05/2023

RPI 2730

Transferência deferida

#25.1

12/04/2022

RPI 2675

Transferência deferida

#25.1

18/02/2020

RPI 2563

Transferência deferida

#25.1

28/01/2020

RPI 2560

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender as duas transferências, requeridas através da petição nº 870190070201 de 23/07/2019, é necessário apresentar mais uma guia de recolhimento, código 249, relativa ao segundo documento de cessão, além da guia de cumprimento de exigência.

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento

#9.2

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2019

RPI 2520

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 1941 de 18/03/2008, quanto ao item (72).

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61P 35/00, C07D 487/22 e C07C 311/48 para C07D 487/22, A61P 35/00 e C07C 311/48.

12/09/2017

RPI 2436

8.7

15/03/2016

RPI 2358

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

8.7

21/08/2012

RPI 2172

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2008

RPI 1941

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2006

RPI 1868

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