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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO NANOENCAPSULADA DA DROGA ANFOTERICINA B COM ÁCIDO DIMERCAPTOSUCCÍNICO EM POLÍMERO DE ÁCIDO POLILÁTICO-POLIGLICÓLICO PARA O TRATAMENTO DE MICOSES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2007

Publicação

25/11/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/07
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Em vigor16/02/27

Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 16/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

A. T. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Z. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO NANOENCAPSULADA DA DROGA ANFOTERICINA B COM ÁCIDO DIMERCAPTOSUCCÍNICO EM POLÍMERO DE ÁCIDO POLILÁTICO- POLIGLICÓLICO PARA O TRATAMENTO DE MICOSES. Idealizada a partir da composição de elementos constituídos por sistemas nano e microparticulados preparados a partir de uma blenda de polímeros derivados do poliláctico-poliglicólico, nas proporções de 15 a 75 % de poliláctico e de 15 a 75 % de derivado poliglicólico em blenda, dissolvidos inicialmente em um volume de 5 a 1 0m1 de diclorometano, na quantidade total de 50 a 1 5Omg de blenda final pulverizada. A primeira emulsificação (água/óleo) contém anfotericina B na concentração de 60 a 1 2Omg. A formulação contém em sua composição o ácido dimercaptosuccícinico (na faixa de concentração de 0,01 a 0,1M), que atua como um carreador preferencial para os pulmões, o que diminui os níveis séricos elevados da droga visando diminuir os efeitos colaterais causados pela mesma durante o tratamento das infecções pulmonares e também de outros órgãos. Tem-se, portanto, no pedido de patente em questão, como fármaco a anfotericina B nano e microestruturada especialmente projetada e desenvolvida para se obter enorme praticidade e que traz grandes vantagens, tanto em sua utilização como em sua fabricação, agregando baixos custos para sua exequibilidade industrial, porém aliado aos requisitos anti-sépticos de salubridade e praticidade utilitária, oferecendo assim ao público consumidor, uma opção adicional no mercado de congêneres, que ao contrário das substâncias usuais aplicadas em tratamento de micoses, oferece inúmeras possibilidades e beneficios aos pacientes como a total ausência de efeitos colaterais frequentes nas outras formas de tratamento tornando-se um produto de grande aceitação no mercado fármaco-terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2007, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

14/12/2021

RPI 2658

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

25/11/2014

RPI 2290

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/11/2008

RPI 1977

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2007

RPI 1890

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