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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO SÓLIDA COMPREENDENDO UM INGREDIENTE ATIVO TENDO UM PONTO DE FUSÃO BAIXO E COMPRIMIDO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL COMPREENDENDO O MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2006005526

Dados do pedido

Número

PI0619868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2006

Publicação

25/10/2011

PCT

KR2006005526

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/06
  2. Publicação25/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI HOLDINGS CO., LTD.

KR

Hanmi Pharm. CO. LTD.

KR

HANMI SCIENCE CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. Y. (pessoa física)

KR

J. R. (pessoa física)

KR

J. W. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2005-0124386 · 16/12/2005

Resumo técnico

DISPERSÃO SÓLIDA COMPREENDENDO UM INGREDIENTE ATIVO TENDO UM PONTO DE FUSÃO BAIXO E COMPRIMIDO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL COMPREENDENDO O MESMO. Uma dispersão sólida fundida que compreende um ingrediente ativo que tem um ponto de fusão de 80 C ou inferior e um absorvente farmaceuticamente aceitável que tem uma área de superfície específica que varia de 20 a 400 m^ 2^/g, pode ser convenientemente comprimida em um comprimido sem gerar os problemas de descabeçamento e aderência, e um comprimido compreendendo a referida dispersão sólida fundida pode manter uma taxa de liberação uniforme durante um tempo prolongado quando oralmente administrado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de nome deferida

#25.4

07/06/2016

RPI 2370

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hanmi Pharm. Co., Ltd.

17/01/2012

RPI 2141

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2011

RPI 2129

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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