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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMIDA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA INIBIR O CRESCIMENTO DE CÉLULAS CANCEROSAS COMPREENDENDO O MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2008003162

Dados do pedido

Número

PI0811069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2008

Publicação

09/12/2014

PCT

KR2008003162

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/08
  2. Publicação09/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Em vigor05/06/28

Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 05/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI HOLDINGS CO., LTD.

KR

HANMI PHARM. CO., LTD.

KR

HANMI SCIENCE CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

KR

B. P. (pessoa física)

KR

C. L. (pessoa física)

KR

G. L. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

K. B. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

M. C. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. A. (pessoa física)

KR

Y. J. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2007-0054997 · 05/06/2007

Resumo técnico

.DERIVADOS DE AMIDA PARA INIBIR O CRESCIMENTO DE CÃLULASCANCEROSAS.A presente invenção proporciona um novo derivado de amida e um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo que inibe seletivamente e eficazmente o crescimento de células cancerosas induzido por superexpressão de um receptor de fator de crescimento epidérmico e também previne o desenvolvimento de resistência a fármacos causado pela mutaco de tirosina quinase EGFR, e uma composição farmacêutica que compreende o mesmo como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

28/06/2022

RPI 2686

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 403/12

08/06/2021

RPI 2631

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de sede deferida

#25.7

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de nome deferida

#25.4

07/06/2016

RPI 2370

Transferência deferida

#25.1

05/05/2015

RPI 2313

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2014

RPI 2292

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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