Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
PI0811069Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2008003162 Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 05/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI HOLDINGS CO., LTD.
KR
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
HANMI SCIENCE CO., LTD.
KR
Inventores
B. C. (pessoa física)
KR
B. P. (pessoa física)
KR
C. L. (pessoa física)
KR
G. L. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
K. B. (pessoa física)
KR
K. L. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
M. C. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. A. (pessoa física)
KR
Y. J. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2007-0054997 · 05/06/2007
Resumo técnico
.DERIVADOS DE AMIDA PARA INIBIR O CRESCIMENTO DE CÃLULASCANCEROSAS.A presente invenção proporciona um novo derivado de amida e um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo que inibe seletivamente e eficazmente o crescimento de células cancerosas induzido por superexpressão de um receptor de fator de crescimento epidérmico e também previne o desenvolvimento de resistência a fármacos causado pela mutaco de tirosina quinase EGFR, e uma composição farmacêutica que compreende o mesmo como um ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/08/2022
RPI 2695
#9.1
28/06/2022
RPI 2686
#7.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.1
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
20/07/2021
RPI 2637
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 403/12
08/06/2021
RPI 2631
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.7
28/06/2016
RPI 2373
#25.4
07/06/2016
RPI 2370
#25.1
05/05/2015
RPI 2313
#1.3
09/12/2014
RPI 2292
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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