Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
PI0913281Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2009002628 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 19/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI HOLDINGS CO., LTD.
KR
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
HANMI SCIENCE CO., LTD.
KR
ID BIOCHEM, INC.
KR
Inventores
G. L. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
P. P. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
W. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2008-0046802 · 20/05/2008
Resumo técnico
MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE POLIETILENOGLICOL ALDEÍDO DE ALTA PUREZAÉ fornecido um método de preparação de polietilenoglicol e alquilenoaldeídos de alta pureza e seus derivados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#25.7
12/11/2019
RPI 2549
#25.4
22/10/2019
RPI 2546
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
Apesar do pedido descumprir o determinado no item 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/1997 e não ter sido apresentado nem o relatório descritivo, nem o quadro reivindicatório em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2457, de 06/02/2018 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2396 de 06/12/2016.
10/09/2019
RPI 2540
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2396 de 06/12/2016 por ter sido considerado como provido o recurso impetrado pelo depositante conforme parecer CGREC/PRESIDENCIA publicado na RPI 2457 de 06/02/2018
03/09/2019
RPI 2539
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 015100003256 de 10/12/2010 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).
04/06/2019
RPI 2526
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/02/2018
RPI 2457
21/02/2017
RPI 2407
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida dentro do prazo de 60 dias após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório na petição inicial.
06/12/2016
RPI 2396
Exigência publicada na RPI 2390 de 25/10/2016 anulada por ter sido indevida.
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 015100003056 de 19/11/2010 e o signatário do formulário 1.02 da petição nº 015100003256 de 10/12/2010 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.O PCT/KR2009/002628 de 19/05/2009 deu entrada na fase nacional em 19/11/2010 sem apresentar documentação em língua vernácula. Em dd/mm/2aaa foi apresentada a petição nº 015100003256 de 10/12/2010 com o pagamento da taxa referente ao desarquivamento do pedido (código 209), entretanto não houve o pagamento da taxa referente a complementação do pedido (código 260). Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 260 para a regularização do pedido e continuidade da análise.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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