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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE POLIETILENOGLICOL, ALDEÍDO DE ALTA PUREZA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2009002628

Dados do pedido

Número

PI0913281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2009

Publicação

10/09/2019

PCT

KR2009002628

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/09
  2. Publicação10/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor19/05/29

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 19/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI HOLDINGS CO., LTD.

KR

HANMI PHARM. CO., LTD.

KR

HANMI SCIENCE CO., LTD.

KR

ID BIOCHEM, INC.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. L. (pessoa física)

KR

H. J. (pessoa física)

KR

P. P. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

W. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2008-0046802 · 20/05/2008

Resumo técnico

MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE POLIETILENOGLICOL ALDEÍDO DE ALTA PUREZAÉ fornecido um método de preparação de polietilenoglicol e alquilenoaldeídos de alta pureza e seus derivados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Alteração de sede deferida

#25.7

12/11/2019

RPI 2549

Alteração de nome deferida

#25.4

22/10/2019

RPI 2546

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar do pedido descumprir o determinado no item 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/1997 e não ter sido apresentado nem o relatório descritivo, nem o quadro reivindicatório em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2457, de 06/02/2018 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2396 de 06/12/2016.

10/09/2019

RPI 2540

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2396 de 06/12/2016 por ter sido considerado como provido o recurso impetrado pelo depositante conforme parecer CGREC/PRESIDENCIA publicado na RPI 2457 de 06/02/2018

03/09/2019

RPI 2539

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 015100003256 de 10/12/2010 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).

04/06/2019

RPI 2526

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/02/2018

RPI 2457

12.6

21/02/2017

RPI 2407

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida dentro do prazo de 60 dias após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório na petição inicial.

06/12/2016

RPI 2396

1.5.3

Exigência publicada na RPI 2390 de 25/10/2016 anulada por ter sido indevida.

29/11/2016

RPI 2395

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 015100003056 de 19/11/2010 e o signatário do formulário 1.02 da petição nº 015100003256 de 10/12/2010 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.O PCT/KR2009/002628 de 19/05/2009 deu entrada na fase nacional em 19/11/2010 sem apresentar documentação em língua vernácula. Em dd/mm/2aaa foi apresentada a petição nº 015100003256 de 10/12/2010 com o pagamento da taxa referente ao desarquivamento do pedido (código 209), entretanto não houve o pagamento da taxa referente a complementação do pedido (código 260). Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 260 para a regularização do pedido e continuidade da análise.

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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