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Dado oficial do INPI

COMPLEXO POLIPEPTÍDICO COMPREENDENDO POLÍMERO NÃO-PEPTIDIL COM TRÊS EXTREMIDADES FUNCIONAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2009004114

Dados do pedido

Número

PI0916326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2009

Publicação

25/08/2020

PCT

KR2009004114

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/09
  2. Publicação25/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI HOLDINGS CO., LTD.

KR

HANMI SCIENCE CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

KR

G. L. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

M. L. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2008-0071766 · 23/07/2008

Resumo técnico

COMPLEXO POLIPEPTÍDICO COMPREENDENDO POLÍMERO NÃO-PEPTIDIL COM TRÊS EXTREMIDADES FUNCIONAIS. É divulgado um complexo proteico compreendendo um polipeptídeo fisiologicamente ativo, uma proteína dimérica e um polímero não-peptidil com três extremidades funcionais (3 ramificações), com a ligação tanto do polipeptídeo fisiologicamente ativo e a proteína dimérica ao polímero não-peptidil de 3 ramificações através das respectivas ligações covalentes. O complexo proteico garante a atividade de longa duração e bioestabilidade de um polipeptídeo fisiologicamente ativo. Ter a capacidade de manter a alta bioatividade de polipeptídeos ou peptídeos fisiologicamente para melhorar significativamente a meia vida no soro dos polipeptídeos ou peptídeos, o complexo proteico pode ser aplicado ao desenvolvimento de formulações de liberação sustentada de vários fármacos de polipeptídeo fisiologicamente ativo. Além disso, utiliza matérias primas, incluindo os poIipeptídeos fisiologicamente ativos sem perda significativa, aumentando assim o rendimento da produção. Além disso, ele pode ser facilmente purificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Alteração de sede deferida

#25.7

02/02/2021

RPI 2613

Alteração de nome deferida

#25.4

12/01/2021

RPI 2610

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome e de endereço requeridas através da petição nº 20120111528, de 30/11/2012, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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