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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE EPÓXI TRIAZOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2006000671

Dados do pedido

Número

PI0619120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

CH2006000671

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão10/10/23
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 10/10/2023 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Basilea Pharmaceutica AG

CH

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Inventores

L. X. (pessoa física)

CN

M. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 026163.5 · 01/12/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE EPOXI TRIAZOL. A presente invenção refere-se a um processo para a fabricação de um composto da fórmula (I) no qual Hal representa flúor ou cloro, e R^ 1^ e R^ 2^ representam independentemente um do outro hidrogênio ou Hal, em cujo processo em cujo processo um composto da fórmula (II) é convertido em um éster de ácido alquil, fluoralquil ou aril sulfônico correspondente, o qual é em seguida posto em reação com um nitrito de metal alcalino em um solvente polar não nucleófilo em uma temperatura de - 10 C até 50 C, para dar o composto da fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/10/2023

RPI 2753

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/05/2023

RPI 2731

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/03/2023

RPI 2722

Petição de recurso

#12.2

20/10/2020

RPI 2598

Indeferimento

#9.2

18/08/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2019

RPI 2548

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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