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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM GEL HIDROALCÓOLICO E USO DE TESTOSTERONA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006040481

Dados do pedido

Número

PI0617294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2006

Publicação

19/07/2011

PCT

US2006040481

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/06
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor12/10/26

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 12/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BESINS HEALTHCARE LUXEMBOURG SARL

LU

L. I. (pessoa física)

FR

Unimed Pharmaceuticals LLC

US

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/725,276 · 12/10/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM GEL HIDROALCÓOLICO E USO DE TESTOSTERONA. A presente invenção se refere a uma formulação em gel hidroalcoólica transdérmica de testosterona aperfeiçoada que provê, entre outras coisas, um perfil hormonal farmacocinético desejável e métodos de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

10/01/2017

RPI 2401

Transferência deferida

#25.1

05/08/2014

RPI 2274

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2011

RPI 2115

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