Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2011, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112012027279Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011056548 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 26/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BESINS HEALTHCARE LUXEMBOURG SARL
LU
Inventores
E. H. (pessoa física)
AT
G. A. (pessoa física)
AT
L. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10161029.3 · 26/04/2010
EP
10161032.7 · 26/04/2010
EP
10161034.3 · 26/04/2010
EP
10195760.3 · 17/12/2010
EP
10195764.5 · 17/12/2010
EP
10195766.0 · 17/12/2010
US
61/327,959 · 26/04/2010
US
61/327,963 · 26/04/2010
US
61/327,968 · 26/04/2010
US
61/424,402 · 17/12/2010
US
61/424,407 · 17/12/2010
US
61/424,411 · 17/12/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE EMULSÃO FARMACÃUTICA COM BAIXO TEOR DE ÃLEO QUE COMPREENDEM PROGESTOGÃNIOA invenção refere-se a uma composição de emulsão de óleo-em-água, farmacêutica, estéril, pronta para uso, para administração parentérica, que compreende: . 0,015 a 0,5% em peso/volume de progesterona; . 0,5 a 10% em peso de óleo, em que o óleo compreende pelo menos 85% em peso/peso de triglicerÃdeos; . 0,0425 a 4,1% em peso/volume, de fosfolipÃdio; . 80 a 99,4% em peso/volume de meio aquoso; em que a composição possui uma osmolaridade no intervalo de 200-1000 mOsm/kg. A invenção ainda refere-se à utilização da composição acima referida, no tratamento terapêutico ou profilático, cujo referido tratamento compreende a administração intravenosa da emulsão farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2011, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
26/02/2019
RPI 2512
#25.7
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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