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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE PROGESTERONA MICRONIZADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002003879

Dados do pedido

Número

PI0214043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

FR2002003879

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BESINS HEALTHCARE LUXEMBOURG SARL

LU

B. B. (pessoa física)

BE

Inventores

A. B. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

01/14653 · 13/11/2001

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE PROGESTERONA MICRONIZADA, AO RESPECTIVO PROCESSO DE PREPARAÇÃO E AS RESPECTIVAS UTILIZAÇÕES". A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica, compreendendo a progesterona micronizada, a lecitina de soja, e pelo menos um óleo selecionado no grupo constituído pelo óleo de girassol, de oliva, de sésamo, de colza e de amêndoa, o respectivo processo de preparação e as respectivas utilizações para o tratamento de uma condição fisiológica ligada à insuficiência da secreção da progesterona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 13/11/2022

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

25/04/2017

RPI 2416

Alteração de sede deferida

#25.7

07/03/2017

RPI 2409

Transferência deferida

#25.1

14/02/2017

RPI 2406

Petição de recurso

#12.2

22/04/2014

RPI 2259

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

21/05/2013

RPI 2211

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120048423/RJ de29/05/2012, é necessário esclarecer a divergência entre o nome do titular do pedido e o nome que consta como cedente no documento de cessão.

18/12/2012

RPI 2189

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2011

RPI 2134

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 31/57, 9/48; A61P 15/00, 5/00

22/03/2011

RPI 2098

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

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