Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 13/11/2022
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0214043Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2002003879 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BESINS HEALTHCARE LUXEMBOURG SARL
LU
B. B. (pessoa física)
BE
Inventores
A. B. (pessoa física)
BE
J. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
01/14653 · 13/11/2001
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE PROGESTERONA MICRONIZADA, AO RESPECTIVO PROCESSO DE PREPARAÇÃO E AS RESPECTIVAS UTILIZAÇÕES". A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica, compreendendo a progesterona micronizada, a lecitina de soja, e pelo menos um óleo selecionado no grupo constituído pelo óleo de girassol, de oliva, de sésamo, de colza e de amêndoa, o respectivo processo de preparação e as respectivas utilizações para o tratamento de uma condição fisiológica ligada à insuficiência da secreção da progesterona.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 13/11/2022
09/05/2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais
31/12/2019
RPI 2556
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
25/04/2017
RPI 2416
#25.7
07/03/2017
RPI 2409
#25.1
14/02/2017
RPI 2406
#12.2
22/04/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
21/05/2013
RPI 2211
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120048423/RJ de29/05/2012, é necessário esclarecer a divergência entre o nome do titular do pedido e o nome que consta como cedente no documento de cessão.
18/12/2012
RPI 2189
#7.1
29/11/2011
RPI 2134
#15.11
Para: Int. Cl. A61K 31/57, 9/48; A61P 15/00, 5/00
22/03/2011
RPI 2098
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#1.3
13/10/2004
RPI 1762
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