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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE REDUÇÃO DE CELULITE INDESEJADA EM ÁREAS SELETIVAS DE UM ORGANISMO E MISTURA FOTOSSENSIBILIZANTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006029284

Dados do pedido

Número

PI0614453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2006

Publicação

11/12/2012

PCT

US2006029284

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/06
  2. Publicação11/12/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLITEC PHARMA MARKETING LTD.

MY

BIOLITEC UNTERNEHMENSBETEILIGUNGS II AG

AT

CeramOptec Industries, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

UY

W. N. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/489,873 · 20/07/2006

US

60/704,797 · 02/08/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE REDUÇÃO DE CELULITE INDESEJADA EM ÁREAS SELETIVAS DE UM ORGANISMO E MISTURA FOTOSSENSIBILIZANTE. São apresentados uma mistura de fotossensibilizante e um método de tratamento de celulites por meio de uma aplicação percutânea da mistura na área de formação da celulite seguida de iluminação de luz. O fotossensibilizante pode ser combinado com um ou mais produtos celulares incluindo células adiposas e/ou colágeno que foram previamente removidos por lipossucção. Esta mistura também pode incluir outros compostos tais como Lipofundin MCT 10% para melhorar a difusão do fotossensibilizante ou diluí-lo. São usadas concentrações variadas dependendo da área de tratamento, assim como também o estágio das celulites e se as celulites apresentam uma área d´primida na pele ou uma área elevada. O método de tratamento cosmético reduz ou remove substancialmente lipodistrofias e/ou flacidez e/ou celulite localizadas por laser, LED ou outra irradiação de luz localizada da área de tratamento tendo um fotossensibilizante nela aplicado. A energia da luz é aplicada para destruir as células ''gordas'' por uma combinação de reações químicas, principalmente, e temperatura em que as paredes da célula se rompem liberando o fluido celular. A radiação da luz é geralmente aplciada através de dispositivos para guiar a radiação para a área de tratamento. Uma ou mais fontes de luz tais como diodos ou LEDs a laser podem ser acoplados em uma ou mais fibras óticas para aumentar a área de cobertura como também aumentar a quantiddae de radiação naqula área de cobertura. As fibras óticas podem ser introduzidas percutaneamente ou possivelmente de modo intersticial na área de tratamento. O fluido celular na área de tratamento é removido por uma combinação de técnicas. São conseguidas mudanças cosméticas rápidas e duradouras em áreas tendo tecidos gordos de celulite intratáveis, ao mesmo tempo em que se minimizam os traumas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2472 de 22-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/10/2018

RPI 2493

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

22/05/2018

RPI 2472

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/04/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/10/2016

RPI 2390

Transferência deferida

#25.1

11/10/2016

RPI 2388

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Transferência deferida

#25.1

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2012

RPI 2188

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

10/01/2012

RPI 2140

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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