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Dado oficial do INPI

Conjugados de carboidrato e dihidroxiclorina

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011045063

Dados do pedido

Número

112013001577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2011

Publicação

12/12/2017

PCT

US2011045063

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/11
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 04/05/2021 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLITEC PHARMA MARKETING LTD.

MY

BIOLITEC UNTERNEHMENSBETEILIGUNGS II AG

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

B. G. (pessoa física)

MY

C. B. (pessoa física)

DE

D. A. (pessoa física)

DE

V. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/366,718 · 22/07/2010

Resumo técnico

CONJUGADOS DE CARBOIDRATO E DIHIDORXICLORINA E CLORINA -FUNCIONALIZADA E RESPECTIVOS USOS E MÉTODO PARA ELIMINAR MICROORGANISMOS EM AMBIENTE DE PACIENTE REAL. São proporcionados conjugados moleculares antimicrobianos para o tratamento e prevenção de doenças infecciosas causadas por microorganismos patogênicos em pessoas humanas e em animais. A chave para estes conjugados é conectar dihidroxiclorinas ou clorinas -funcionalizadas a grupamentos de carboidratos. Estes conjugados são apurados serem muito efetivos para combater infecções bacterianas causadas por bactérias gram-positivas e gram-negativas, incluindo as suas cepas resistentes. De modo significativo, também são efetivos em ambientes complexos, incluindo sangue,soro e outros fluidos corpóreos que estão presentes no corpo do paciente. É também provido um método de uso para controlar microorganismos patogênicos em pessoas humanas e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2011, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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