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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS E MÉTODO PARA TRATAMENTO ENDOLUMINAL DE VASO SANGUÍNEO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2009035781

Dados do pedido

Número

PI0910724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2009

Publicação

29/03/2022

PCT

US2009035781

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/03/09
  2. Publicação29/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 06/06/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLITEC PHARMA MARKETING LTD.

MY

BIOLITEC UNTERNEHMENSBETEILIGUNGS II AG

AT

CERAMOPTEC INDUSTRIES, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

W. N. (pessoa física)

MY

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/395,455 · 27/02/2009

US

61/067,537 · 28/02/2008

US

61/079,024 · 08/07/2008

US

61/104,956 · 13/10/2008

Resumo técnico

PARA TRATAMENTO ENDOLUMINAL DE VASO SANGUÍNEO. Um método e dispositivo melhorados são proporcionados para tratamento endoluminal de insuficiência venosa de baixa densidade de energia seguro e eficiente. Esse dispositivo emite energia pulsada ou contínua radialmente através de uma extremidade de fibra ótica com uma ponta de forma cônica para emissão radial de 360º. Em algumas modalidades, uma superfície reflexiva cônica é distalmente espaçada oposta a e defronte à ponta emissora para melhorar a eficiência de emissão radial refletindo-se para fora qualquer energia transmitida projetada para frente ou restante em direção radiais. Outros dispositivos incluem faces emissoras planas seladas dentro de capas transparentes a radiação protetoras. A radiação a laser é transmitida a um comprimento de onda e potência tais que é substancialmente totalmente absorvida dentro da parede do vaso sanguíneo para danificar suficientemente o endotélio intravascular e, por sua vez, alcançar o fechamento do vaso sanguíneo. Como a energia é substancialmente totalmente absorvida dentro da parede do vaso sanguíneo, a necessidade de uma anestesia local ao longo da área de tratamento do vaso sanguíneo pode ser substancialmente evitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

06/06/2023

RPI 2735

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2023

RPI 2718

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Transferência deferida

#25.1

17/05/2022

RPI 2680

Exigência preliminar

#6.21

10/05/2022

RPI 2679

Transferência deferida

#25.1

03/05/2022

RPI 2678

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2653 de 09/11/2021, que reverteu a decisão em relação ao item 1 deste parecer.

29/03/2022

RPI 2673

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

09/11/2021

RPI 2653

12.6

26/09/2017

RPI 2438

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2425, foi mantida a negação da solicitação de restabelecimento de direito, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira por intempestividade.

11/07/2017

RPI 2427

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

27/06/2017

RPI 2425

12.6

19/01/2016

RPI 2350

1.4.1

O PCT/US2009/035781 de 02/03/2009, que reivindica prioridade de 28/02/2008, entrou na fase nacional brasileira em 20/10/2010, ou seja, fora do prazo, que deveria ter sido até 28/08/2010. Embora o depositante tenha solicitado restabelecimento de direito, não foi paga tempestivamente a retribuição relativa a esta solicitação, não podendo ser a mesma analisada por não estar devidamente instruída, de acordo com a Resolução INPI-PR 254/2010 art. 2° e 5°. Por esse motivo o pedido é intempestivo sendo considerado indeferido o Restabelecimento de Direito para a Entrada na Fase Nacional do Brasil.

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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