111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
PI0714667Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007016951 Pedido indeferido em 28/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOLITEC PHARMA MARKETING LTD.
MY
BIOLITEC UNTERNEHMENSBETEILIGUNGS II AG
AT
CERAMOPTEC INDUSTRIES, INC.
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
D. Y. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11880974 · 25/07/2007
US
60833,836 · 27/07/2006
Resumo técnico
"CONJUGADO MOLECULAR E RESPECTIVO USO". São proporcionados conjugados moleculares antimicrobianos para o tratamento e preveção de doenças infecciosas causadas por microorganismos patogênicos em pessoas humanas e animais. A chave para estes conjugados é um espaçador especial que conecta pelo menos um fotossensibilizador a um receptor de microorganismo(vetor) que, por sua vez, se liga seletivamente à superfície de um microorganismo provocando a fotodestruição por irradiação. Os espaçadores de estrutura hidrofílica tal como unidades de etilenoglicol e unidades de etilenoglicol revestidas no término por amino carboxil devem ser usados para ligar o vetor ao fotossensibilizador. Numa modalidade preferida, um espaçador teria pelo menos 3 unidades de etilenoglicol e seria revestido no término com um grupo carboxil e um grupo amino no outro témino. A presente invenção funciona efetivamente para combater a infecção bacteriana nos ambientes reais relacionados com pacientes em que o sangue, soro e outros fluidos de corpo estão sempre presentes ou pelo menos na vizinhança.Os espaçadores de comprimento e estrutura selecionados, em modalidades preferidas, são usados para ligar o vetor ao fotossensibilizador.Estes conjugados são constatados serem muito efetivos no combate à infecção bacteriana nos ambientes reais relacionados com pacientes em que o sangue, o soro e outros fluidos de corpo estão sempre presentes ou pelo menos na vizinhança. É também proporcionado um método de uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/11/2023
RPI 2760
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/09/2023
RPI 2750
#12.2
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
30/06/2020
RPI 2582
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
18/10/2016
RPI 2389
#25.1
04/02/2014
RPI 2248
#1.3
06/08/2013
RPI 2222
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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