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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO A LASER PARA REDUÇÃO DE GORDURA E REFORMAÇÃO DE COLÁGENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006017027

Dados do pedido

Número

PI0610986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2006

Publicação

21/12/2010

PCT

US2006017027

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/06
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Extinto11/06/24

Patente concedida em 27/11/2018 e depois extinta em 11/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLITEC PHARMA MARKETING LTD.

MY

BIOLITEC UNTERNEHMENSBETEILIGUNGS II AG

AT

CeramOptec Industries, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

UY

W. N. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/415,782 · 05/02/2006

US

60/678,096 · 05/05/2005

Resumo técnico

Método e Dispositivo de Redução de Lipodistrofias e Flacidez Localizadas e de Reformação Simultânea do Colágeno. São apresentados método e dispositivo (100) para cirurgia cosmética, especialmente redução de gordura e reformação de colágeno, por meio de um laser de elevada potência que opera a aproximadamente 980 nm. O método de cirurgia cosmética reduz ou remove substancial- mente lipodistrofias localizadas e reduz essencialmente a flacidez por aquecimento localizado a laser do tecido adiposo usando uma fibra óptica (102) inserida numa área de tratamento. O método e dispositivo (100) estão particularmente bem adaptados para tratar lipodistrofias com flacidez. A energia do laser a elevada potência é aplicada nas células "gordas" para ruptura das paredes celulares, liberando o fluido das células. A radiação a laser é aplicada através de uma fibra óptica (100), que pode ser fixada dentro de um dispositivo semelhante a catéter tendo um lúmen único. A fibra óptica pode ter um difusor montado na ponta para ainda aplicar aquecimento nos tecidos circundantes da ponta inteira. Pode ser também inserida uma solução salina no local de tratamento, para ajudar no aquecimento das células adiposas e na sua destruição final, assim como também na sua remoção. A piscina de fluido celular na área de tratamento é removida por uma combinação de técnicas incluindo permitir que o corpo a remova por absorção e drena- gem a partir dos locais de entrada, minimizando, deste modo, o trauma na área de tratamento e apressando a recuperação. As técnicas adicionais para remover o fluido celular incluem a aplicação de força direta por meio de bandagens elásticas e sucção externa aplicada nos locais de entrada. São alcançadas mudanças cosméticas rápidas e duradouras, mesmo em áreas tendo tecidos adiposos anteriormente intratáveis, ao mesmo tempo que se minimiza o trauma nas áreas de tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/02/2024

RPI 2773

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento

#9.1

25/09/2018

RPI 2490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Transferência deferida

#25.1

18/10/2016

RPI 2389

Transferência deferida

#25.1

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2010

RPI 2085

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

03/08/2010

RPI 2065

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