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Dado oficial do INPI

USOS DE UM ANTAGONISTA DE NGF E KITS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO O MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006013921

Dados do pedido

Número

PI0610463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2006

Publicação

22/06/2010

PCT

US2006013921

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/06
  2. Publicação22/06/10
  3. Exame
  4. Indeferido14/03/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/104,248 · 11/04/2005

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a anticorpos anti-NGF (tais como anticorpos anti-NGF antagonistas), e polinucleotídeos codificando os mesmos. A invenção adicionalmente refere-se ao uso de semelhantes anticorpos e/ou polinucleotídeos no tratamento e/ou prevenção de dor, inclusive dor pós-cirúrgica, dor da artrite reumatóide, e dor de osteoartrite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

14/03/2023

RPI 2723

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

27/12/2022

RPI 2712

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210111389 - 01/12/2021

14/12/2021

RPI 2658

Indeferimento

#9.2

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/06/2010

RPI 2059

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