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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS QUE COMPREENDEM FUNÇÕES ORGÂNICAS DE HETERO ARILAS LIGADAS E SEUS USOS COMO NOVOS MODIFICADORES, FLAVORIZANTES E PROMOTORES DO SABOR UMAMI PARA COMPOSIÇÕES COMESTÍVEIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006003956

Dados do pedido

Número

PI0607006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2006

Publicação

22/12/2009

PCT

US2006003956

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/06
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão16/05/17
  6. Em vigor06/02/26

Patente concedida em 16/05/2017 e em vigor até 06/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. I. (pessoa física)

US

SENOMYX, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/650,029 · 04/02/2005

Resumo técnico

COMPOSTOS QUE COMPREENDEM FUNÇÕES ORGÂNICAS DE HETERO ARILAS LIGADAS E SEUS USOS COMO NOVOS MODIFICADORES, FLAVORIZANTES E PROMOTORES DO SABOR UMAMI PARA COMPOSIÇÕES COMESTÍVEIS. As invenções aqui divulgadas se referem à descoberta do uso de compostos e certos subgêneros e espécies destes, como modificadores do gosto ou de sabores, particularmente, modificadores do sabor "umam 1", agentes flavorizantes de sabor umami e promotores do sabor umami em comidas, bebidas, e outras composições comestiveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento

#9.1

17/01/2017

RPI 2402

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/226 , A23L 1/231 , C07D 401/12 , C07D 405/14

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2016

RPI 2384

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2016

RPI 2370

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

Insuficiência Descritiva (Art. 24), Falta de Novidade (Arts. 8 e 11), Falta de Atividade Inventiva (Arts. 8 e 13), Falta de Clareza das Reivindicações (Art. 25), Reiv. não fundamentada no rel. descritivo (Art. 25)

17/11/2015

RPI 2341

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

14/07/2009

RPI 2010

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